TST. Horas de sobreaviso. Prorrogação. Adicional devido. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«Se o Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, registra que o reclamante trabalhava em regime de sobreaviso, o qual era prorrogado para além do horário da escala, uma vez que o autor efetivamente atendia aos chamados após o término do plantão, sem a devida contraprestação pecuniária, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório poderia esta Corte entender de modo diverso. Incidência do óbice da Súmula 126/TST.
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