TST. Juros de mora e correção monetária. Depósito judicial para garantia da execução. Não conhecimento.
«Decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os juros de mora e correção monetária devem ser computados até a data do efetivo pagamento, independentemente de eventual depósito garantindo a execução. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º.
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