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DOC. 190.1063.6010.1800

TST. Atividade insalubre. Minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento. Jornada superior a seis horas diárias. Compensação. Invalidade. Não conhecimento.

«A atual jurisprudência desta Corte Superior, segue no sentido de concluir ser indispensável a autorização prévia de autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para que haja compensação de jornada de trabalho em atividades insalubres, ainda que previsto o regime compensatório em norma coletiva.

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