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DOC. 190.1063.6008.5700

TST. Fgts. Diferenças. Ônus da prova. Súmula 461/TST. Não conhecimento.

«Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, o entendimento desta colenda Corte Superior firmou-se no sentido de que cabe ao empregador o ônus da prova quanto aos depósitos do FGTS, mormente em razão de ele ter documentos para tanto, diferentemente do empregado. Inteligência da Súmula 461/TST.

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