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DOC. 190.1063.6006.4400

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação. Natureza indenizatória. Participação do empregado no custeio da referida parcela.

«O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, registrando que «tendo em vista que o reclamante recebia o auxílio-alimentação antes da adesão da empresa ao PAT, bem como também antes do advento das normas coletivas que estabeleceram o caráter indenizatório da vantagem, assiste-lhe o direito ao recebimento do direito em caráter remuneratório e aos reflexos sobre as parcelas passíveis dessa incidência». Consignou, contudo, que «pouco importa que tenha havido a coparticipação do empregado, mediante dedução de uma parcela de seu salário, pois, de todo modo, a empresa lhe assegurava um complemento substancial a título de alimentação, que se traduz em salário in natura, conforme o dispositivo acima citado. Esta Corte consolidou o entendimento de que o fato de haver participação do empregado no custeio da parcela auxílio-alimentação faz com que fique caracterizada a natureza indenizatória da referida verba. Assim, registrado que houve descontos a título de auxílio alimentação, reconhece-se a sua natureza indenizatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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