TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.
«Interposto o apelo sob a égide da Lei 13.015/2014, é ônus da parte recorrente transcrever o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, como determina da CLT o inciso I do § 1º-A, art. 896.
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