Carregando…

DOC. 190.1063.6003.9300

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras. Repercussão no cálculo de outras parcelas. Bis in idem.

«As horas extras habitualmente prestadas computam-se no cálculo do repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 172/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito