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DOC. 190.1063.6003.9000

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Transporte fornecido pelo empregador. Compatibilidade de horário. Ônus da prova. Violação aa CLT, art. 818. Configuração.

«Esta Corte consolidou o entendimento de que, evidenciado o fornecimento de transporte pela empresa, presume-se que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, sendo do empregador o ônus da prova dos fatos impeditivos do direito do autor às horas itinerantes. Precedentes. O Tribunal local, ao atribuir ao reclamante o ônus de comprovar a compatibilidade entre os horários de transporte público regular e os horários de entrada e saída no serviço, violou o disposto nA CLT, art. 818.

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