TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado. Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I/TST. Reflexos indevidos.
«A Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I estabelece a seguinte diretriz: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Portanto, o Colegiado de origem decidiu de forma contrária à Orientação Jurisprudencial 394, da SDI-I, ao manter a sentença em que determinada a repercussão do Repouso Semanal Remunerado majorado pelas horas extras sobre as férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS acrescido de 40%.
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