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DOC. 190.1063.6003.2900

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho 12x36. Divisor aplicável.

«Caso em que o Tribunal Regional aplicou o divisor 210 para o cálculo das horas extras, não obstante a submissão do Reclamante à jornada de trabalho de 12x36. É entendimento desta Corte que, ao empregado sujeito a alternância da jornada - trabalhando quarenta e oito horas em uma semana e trinta e seis horas na seguinte - , aplica-se o divisor 220 no cálculo do valor do salário-hora no cômputo das horas extras. Precedentes.

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