TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento da relação de emprego. Impossibilidade. Terceirização lícita. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos probatórios constantes dos autos, consignou que a Reclamante era efetivamente empregada da primeira Reclamada - CONTAX, bem como que inexistia qualquer subordinação direta aos tomadores de serviços. A Corte Regional registrou que os serviços prestados pela Reclamante não estavam inseridos na atividade-fim dos tomadores de serviço. Nesse sentido, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento não autorizado em sede de jurisdição extraordinária (Súmula 126/TST).
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