TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Ausência de comprovação da publicidade da Lei por meio da qual foi implementado o regime estatutário no âmbito do município. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 422/TST.
«O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. No caso, o Tribunal Regional declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o feito, por entender que o Município Reclamado não comprovou a regular publicação da lei que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos municipais. Nada obstante os fundamentos consignados, o Reclamado, no recurso de revista, limita-se a alegar a existência da Lei Municipal 06/1990, que instituiu o Regime Jurídico Único, e do Edital 08/1990, nada mencionando a respeito da regularidade da publicação de forma a dar validade à norma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurge, especificamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do que dispõe o inciso I da Súmula 422/TST, o recurso encontra-se desfundamentado.
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