TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Horas extras. Alteração da base de cálculo. Negociação mediante norma coletiva.
«O Tribunal Regional registrou haver norma coletiva que prevê o cálculo das horas extras sobre o valor da hora normal em relação ao salário-base, em razão da fixação de adicional de horas extras no percentual de 70% (setenta por cento). Entretanto, foi dado provimento ao recurso ordinário do Autor, para determinar que as horas extras sejam remuneradas com base na integração das parcelas salariais pagas habitualmente. Ante a possível violação do artigo 7º, XXVI da CF/88, deve ser provido o agravo, autorizando-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento a que se da provimento.»
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