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DOC. 190.1063.6001.0000

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação «sus/suds». Natureza jurídica.

«O e. TRT concluiu ser indevida a incorporação da gratificação SUS aos salários da reclamante, consignando que a Lei Municipal 10.482/91, a qual instituiu o «pagamento de «Gratificação» a servidores municipais que exercem funções em decorrência do convênio de municipalização de saúde», denominada SUS, é taxativa no sentido de vedar a sua incorporação aos salários para quaisquer efeitos. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à OJT 43/TST-SDI-I desta Corte, que trata do pagamento de outra gratificação - SUDS - , paga em virtude de convênio entre o Estado e a União, o que não é a hipótese dos autos. Registre-se que a alegação de violação à lei municipal não viabiliza o apelo revisional nos termos da CLT, art. 896.

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