TST. Reconhecimento de vínculo empregatício. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida no da CLT art. 896, § 1º-A.
«A CLT art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Na presente hipótese, a parte recorrente não observou requisito contido no dispositivo, pois o trecho transcrito não se refere ao fundamento adotado pelo Tribunal Regional para negar provimento ao recurso ordinário da reclamada quanto ao tema, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista.
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