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DOC. 190.1063.6000.4400

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita.

«Nos termos da Súmula 457/TST desta Corte, «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.» Dessa forma, ao concluir que o reclamante é responsável pelo pagamento dos honorários periciais decorrentes de sua sucumbência, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o Regional divergiu do entendimento consolidado na Súmula 457/TST desta Corte.

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