TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1. Jornada de trabalho. Horas extraordinárias. Ônus da prova. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional consignou que os cartões de ponto juntados ao processo pela reclamada não apontam anotações britânicas. Registrou, ainda, os demais elementos de prova não atestam os horários aduzidos pelo empregado. Como se vê, a análise circunstancial da hipótese demonstra, no tocante à matéria, que a decisão regional está amparada no acervo probatório dos autos, notadamente a prova documental.
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