Carregando…

DOC. 190.1063.4003.9700

TST. Tempo à disposição. Minutos residuais. Espera de condução fornecida pelo empregador. Não conhecimento.

«Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que deve ser considerado como tempo à disposição o período em que o empregado aguarda condução fornecida pelo empregador antes e após a jornada de trabalho, observado o limite diário máximo de dez minutos diários que, se ultrapassado, é devido como extraordinário todo tempo que exceder a jornada normal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito