TST. Horas in itinere. Não conhecimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho, bem como a incompatibilidade de horários também enseja o pagamento de horas in itinere.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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