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DOC. 190.1063.4002.5500

TST. Recurso de revista. 1. Adicional de insalubridade. Teleoperador. Uso de fone de ouvidos. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do mte. Não enquadramento. Provimento.

«A jurisprudência deste Tribunal Superior já pacificou o entendimento de que o deferimento do adicional de insalubridade está condicionado à previsão da atividade exercida pelo empregado dentre as estabelecidas na NR-15, não bastando a classificação da atividade como insalubre em laudo pericial. No caso, a atividade do operador de telemarketing e/ou teleoperador não se enquadra na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata dos profissionais da telegrafia e radiotelegrafia.

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