TST. Participação nos lucros. Descaracterização. Natureza de comissões. Integração. Súmula 340/TST. Aplicabilidade. Provimento.
«O Tribunal Regional reconheceu que a autora recebia salário fixo e comissões, sob a simulação de participação nos lucros e resultados, de modo que se declarou sua natureza salarial e integração ao salário, para fins de reflexos nas demais parcelas salariais.
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