TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 366/TST. Provimento.
«A jurisprudência do Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 366/TST, firmou-se no sentido de que deve ser considerado como extraordinário o tempo excedente à jornada normal de trabalho que ultrapasse o limite de dez minutos diários, pois configurado como tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desempenhadas ao longo do tempo residual, se para troca de uniforme, lanche ou higiene pessoal.
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