TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Adicional de periculosidade. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório do processo, consignou que a prova testemunhal não foi robusta o suficiente para corroborar o labor do reclamante em contato com produtos inflamáveis acima de 200 litros.
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