TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada de construção civil. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Não conhecimento.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há falar em responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que se trate de contrato de empreitada de construção civil e o dono da obra não seja empresa construtora ou incorporadora.
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