Carregando…

DOC. 190.1063.4001.2000

TST. Recurso de revista. 1. Ilegitimidade passiva ad causam. Não conhecimento.

«A partir da interpretação do Lei 8.620/1993, art. 19, § 2º - o qual reconhece a responsabilidade solidária do órgão gestor de mão-de-obra e dos operadores portuários - c/c o art. 275, caput e parágrafo único do CCB/2002, depreende-se que tal solidariedade implica a possibilidade de o trabalhador ajuizar ação trabalhista em face do órgão gestor de mão-de-obra portuária isoladamente, bem como em conjunto com os operadores portuários, a fim de que sejam satisfeitos os créditos trabalhistas a que faça jus.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito