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DOC. 190.1063.4001.1400

TST. Recurso de revista. 1. Financeira. Aplicabilidade. Normas coletivas. Bancários. Não conhecimento.

«A egrégia Corte Regional, a despeito de reconhecer que a reclamante pertencia à categoria dos financiários, manteve a aplicabilidade das normas coletivas da categoria dos bancários, em razão de a reclamada ter realizado o recolhimento das contribuições sindicais para o Sindicato dos Bancários, bem como por ter homologado a rescisão contratual da obreira perante a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários.

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