TST. Vale-transporte. Ônus da prova. Provimento.
«Este colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I, entendia ser ônus do empregado provar o preenchimento dos requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. Contudo, revendo seu posicionamento, referida Orientação foi cancelada.
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