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DOC. 190.1063.4000.6500

TST. Seguro-desemprego. Direito à indenização. Súmula 389/TST. Não conhecimento.

«O Tribunal Regional, para reformar a sentença e excluir da condenação a indenização do seguro-desemprego, utilizou-se de dois fundamentos, quais sejam: o fato de o contrato de trabalho da reclamante não ter alcançado os seis meses exigidos para o pagamento do benefício e a possibilidade de o trabalhador obtê-lo junto ao órgão competente apenas com a cópia do acórdão transitado em julgado, nos termos do art. 4º, IV, da Resolução CODEFAT 467/05.

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