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DOC. 190.1063.4000.6400

TST. Multa. CLT, art. 467. Vínculo de emprego. Reconhecimento em juízo. Indevida. Não conhecimento. CLT, art. 3º.

«Nos termos do que dispõea CLT, art. 467, fica o empregador obrigado ao pagamento da multa de 50% (cinquenta por cento) nele prevista, quando não quitada, na data da audiência na Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias.

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