TST. Recurso de revista do reclamante. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho mediante norma coletiva para 12 horas. Invalidade da norma coletiva. Aplicacação da Súmula 423/TST.
«Na esteira da jurisprudência desta Corte, inválida integralmente a norma coletiva que prevê a possibilidade de elastecer a jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas. Logo, são devidas as horas extraordinárias a partir da sexta diária e da 36ª semanal. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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