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DOC. 190.1062.9016.9100

TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.

«O TRT entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário contratual do autor. Todavia, esta Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador, até que nova Lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. Recursos de revista conhecidos por contrariedade à Súmula Vinculante 04/STF e providos.

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