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DOC. 190.1062.9016.3500

TST. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4/STFexcelso STF.

«A autora alega, em síntese, que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base em sua remuneração ou em seu salário contratual. Esta e. Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo na base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador até que nova Lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Recurso de revista não conhecido.»

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