Carregando…

DOC. 190.1062.9015.9300

TST. Recurso de revista do autor. Intervalo intrajornada. Supressão parcial.

«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 437/TST, orienta no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diante do exposto, a Corte Regional, ao deferir a limitação da condenação ao pagamento apenas do tempo suprimido do descanso, incorreu em contrariedade à Súmula indicada, devendo ser dado provimento ao apelo para condenar a CEF ao pagamento, como extra, de uma hora diária correspondente ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente, acrescida do respectivo adicional, com os reflexos correspondentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito