TST. Horas extras. Adicional de 100%.
«Inviável a pretensão recursal, porquanto os arts. 59, caput, e 225 da CLT não versam sobre percentual a ser aplicado ao adicional de horas extras, atraindo o óbice da CLT, art. 896, «c» (Lei 9.756/1998) , que exige violação literal do dispositivo tido por violado. Da mesma forma, não se há falar em contrariedade ao PN 3 do TRT da 4ª Região, porque a CLT, art. 896 não contempla tal possibilidade. Ainda que assim não fosse, decerto que a decisão regional está em consonância com a Súmula 264/TST, atraindo o óbice da Súmula 333/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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