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DOC. 190.1062.9015.6400

TST. Horas extras. Invalidade do acordo de compensação.

«No caso, o Regional registrou que, embora constasse nas normas coletivas a previsão de compensação de horário, sob o regime de banco de horas, «os registros não permitem aferir o tempo acrescido e reduzido da jornada com a finalidade de compensação, não havendo a cada mês o extrato de horas», o que impossibilitava ao empregado ter ciência do saldo de créditos e débitos da jornada de trabalho. Assim, considerando que o Regional observou a falta de transparência no controle das horas laboradas e compensadas, correta a decisão que invalidou o acordo de compensação efetivado pela reclamada e a condenou ao pagamento das horas extras. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126/TST.

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