TST. Pensão mensal e constituição de capital.
«O CLT, art. 896 condiciona a admissibilidade da revista à demonstração de contrariedade à súmula e/ou Orientação Jurisprudencial de jurisprudência uniforme desta Corte, de divergência jurisprudencial, e/ou de inequívoca violação direta e literal de preceito, da CF/88 e de Lei . A reclamada, efetivamente, não indica violação de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nem colaciona arestos para demonstrar divergência jurisprudencial, estando, portanto, desfundamentado o recurso nos termos da CLT, art. 896.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito