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DOC. 190.1062.9014.9600

TST. Aviso prévio e incidência do imposto de renda.

«O Tribunal Regional não se manifestou sobre os temas em destaque e não foram opostos embargos de declaração para que fosse sanada eventual omissão. Logo, o apelo carece de prequestionamento, sendo aplicável a Súmula 297/TST.

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