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DOC. 190.1062.9014.9000

TST. Descontos fiscais (recurso da magnesita refratários s.a.).

«A jurisprudência é clara ao dispor que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais resultantes de condenação judicial referente a verbas remuneratórias é do empregador. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido. Outrossim, ressalte-se que este e. Tribunal, em sua composição plenária, na sessão realizada no dia 16/4/12, modificou a redação do item II da Súmula 368/TST, a fim de atender ao disposto na Instrução Normativa da Receita Federal 1.127/11, que preceitua que o cálculo em relação às contribuições fiscais decorrentes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial deve obedecer ao regime de competência (apurável mês a mês). Eis o teor do item II do referido verbete, in verbis: «II.

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