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DOC. 190.1062.9014.6500

TST. Jornada de trabalho. Cef. Opção da empregada pela jornada de oito horas. Compensação com a jornada de seis horas.

«A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que é devida a compensação dos valores já pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extraordinárias e reflexos decorrentes da ineficácia da opção de seus empregados pelo regime de trabalho de oito horas, ainda que não exercessem a função de confiança de que trata a CLT, art. 224, § 2º.

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