TST. Integração das horas extras. Repercussão em outras parcelas.
«Esta Corte já sedimentou entendimento contrário à repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habituais no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS conforme estabelecido na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»
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