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DOC. 190.1062.9014.5100

TST. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Desconsideração da personalidade jurídica.

«Nota-se do acórdão regional que ficou definido ser a fase de execução de sentença o momento processual adequado para eventual responsabilização dos sócios em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica, não sem que antes tenham sido frustradas todas as outras medidas executórias contra os devedores expressos no título executivo. Há, portanto, dupla fundamentação no tópico, quais sejam, a inadequação do momento processual e a necessidade de frustração das medidas executórias. Não se vislumbra, entretanto, das razões recursais nenhum argumento impugnando o fundamento relativo à inadequação do momento processual para a discussão em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, o recurso, no tópico, não merece conhecimento, ante o óbice da Súmula 422/TST, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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