TST. Horas extras. Reflexos. Repouso remunerado.
«O Tribunal Regional entendeu serem devidos os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, decidindo em consonância com a Súmula 172/TST, segundo a qual «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.» Recurso de revista não conhecido.»
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