TST. Folgas e feriados. Reflexos.
«Segundo a Corte Regional, a semana possui sete dias e a compensação precisa unicamente ocorrer dentro da semana para que seja válida, ou seja, precisa ocorrer até o 7º dia. Conforme apurado, as fichas de horário trazidas pela reclamada indicam que não foi respeitada tal regra, razão por que foi mantida a sentença, no particular. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a OJ-SDI-I-410/TST, pois foi reconhecido que o repouso não pode ocorrer após o sétimo dia consecutivo de trabalho, exatamente como resolvido na Orientação Jurisprudencial. Sendo assim, é inviável o seguimento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333/TST.
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