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DOC. 190.1062.9013.9100

TST. Seguridade social. Descontos previdenciários.

«O TRT atribuiu à empregadora responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. Segundo a Súmula 368/TST e a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Ademais, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. É que não existe, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes, inclusive da 3ª Turma. Recurso de revista não conhecido.

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