TST. Seguridade social. Fato gerador da contribuição previdenciária. Juros e multa.
«Extrai-se do acórdão recorrido que a Corte Regional, em relação à contribuição previdenciária, limitou-se a dirimir a controvérsia tão-somente pelo prisma da responsabilidade pelos descontos previdenciários, não enfrentando a questão aqui devolvida quanto à determinação do fato gerador da contribuição previdenciária para fins de incidência de juros da mora e multa. Incidência da Súmula 297/TST.
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