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DOC. 190.1062.9012.4200

TST. Participação nos lucros e resultados. Ônus da prova.

«A Corte Regional dirimiu a controvérsia pelo prisma da inexistência de norma coletiva tratando da verba PLR, razão de decidir não atacada pelo autor, o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 422/TST.

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