TST. Família. Salário in natura. Integração. Filiação ao pat.
«A Corte Regional aplicou o entendimento da OJ-133-SDI-I, ressaltando que a empresa demonstrou, de forma documental, a sua inscrição no PAT; que a Lei 6.321/1976 ampara a não integração da parcela à remuneração e que ocorreu a retirada do caráter salarial em face da participação do empregado no custeio da alimentação. Assim, a pretensão do autor de demonstrar a natureza remunerátória da verba «salário in natura» esbarra no óbice da Súmula 126/TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fática nesta instância extraordinária. Recurso de revista não conhecido.»
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