TST. Cargo de confiança bancário. Gerente geral de agência. Período de 01/11/2010 a 3/1/2012.
«Após percuciente exame da prova, notadamente dos testemunhos prestados em juízo, o TRT concluiu que o autor não laborou como gerente-geral de agência, não podendo ser enquadrado na exceção da CLT, art. 62, II.
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