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DOC. 190.1062.9011.5100

TST. Intervalo intrajornada.

«O TRT verificou que a jornada do reclamante ultrapassava habitualmente as seis horas diárias. Diante de tal contexto fático, manteve a sentença, a qual entendeu devido o pagamento, como hora extra, da integralidade do período destinado a repouso e alimentação (uma hora), nos dias em que houve efetivo labor além da jornada contratual. A decisão regional encontra-se em estreita sintonia com os itens I e IV da Súmula 437/TST. A questão relativa à natureza jurídica da importância devida a título de intervalo intrajornada não concedido não se encontra prequestionada no acórdão recorrido, razão pela qual incide a Súmula 297/TST nesse aspecto. Recurso de revista não conhecido.»

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