TST. Recurso de revista do terceiro reclamado (detran). Responsabilidade subsidiária. Ente público. Atribuição de ônus da prova à administração pública. Ausência de caracterização da culpa in vigilando.
«Do quadro fático delineado no acórdão regional, não é possível extrair a configuração da ausência ou negligência de fiscalização pelo ente público em relação ao cumprimento dos encargos trabalhistas pela prestadora de serviços, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal reputou indispensável para a configuração da culpa «in vigilando», apta a amparar a condenação subsidiária, conforme decisão proferida no exame do RE 760.931, com repercussão geral, no qual o STF atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, no caso, não prospera a responsabilização subsidiária da Administração Pública, pois em desalinho com a tese firmada pelo STF em repercussão geral.
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